Na parte final do julgamento dos réus do núcleo político-partidário da ação penal do mensalão, nesta segunda-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal condenou, por corrupção passiva, todos os sete parlamentares (dois ainda no exercício de mandato) da chamada base aliada do Governo Lula no período 2003-2004. Foram enquadrados neste crime, à unanimidade, o atual deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e os ex-parlamentares Roberto Jefferson (PTB-TJ) — principal delator do esquema — Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG), Bispo Rodrigues (PL-RJ) e José Borba (PMDB). O ainda deputado Pedro Henry (PP-MT) foi condenado por corrupção passiva por 7 votos a 3, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski (revisor), Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Foram também condenados, no mesmo crime, o ex-assessor do ex-presidente do PP, José Janene (já falecido), João Cláudio Genú (8 a 1, este voto dado por Dias Toffoli) e Emerson Palmieri, que era o “tesoureiro informal” do PTB (7 a 3, vencidos Lewandowski, Toffoli e Marco Aurélio).
Nesta 30ª sessão do julgamento da Ação Penal 470, foram ainda condenados por formação de quadrilha os seguintes réus: Pedro Corrêa (7 a 3), João Carlos Genú (7 a 3), Enivaldo Quadrado (7 a 3), Valdemar Costa Neto (6 a 4) e Jacinto Lamas (6 a 4). Foram absolvidos neste quesito, apenas, os réus Pedro Henry e Breno Fischberg, ambos por 6 votos a 4. A absolvição de Antônio Lamas, assessor do PL (atual PR) — que tinha sido pedida pelo próprio procurador-geral da República — foi confirmada por todos os ministros. Verificou-se um empate de 5 a 5 no julgamento do réu José Borba quanto ao crime de lavagem de dinheiro. Votaram a favor da condenação, neste item, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ayres Britto. Os outros cinco divergiram. O presidente Ayres Britto propôs que se deixasse para o final do julgamento a decisão de desempate.
Fonte: Jornal do Brasil
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