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quarta-feira, 2 de abril de 2014

TRE-PE julga improcedente ação contra Armando Monteiro sobre propaganda antecipada

Outdoor Armando Monteiro


A Justiça Eleitoral de Pernambuco considerou improcedente a ação do Ministério Público Eleitoral contra outdoors de prestação de contas do mandato do senador Armando Monteiro (PTB), pré-candidato a governador do Estado. Os outdoors, afixados no final do ano passado, traziam a seguinte mensagem: “O senador nota 10 do Brasil é nosso. Revista Veja elege Armando Monteiro como o melhor senador do país”.

A ação foi julgada pelo desembargador José Ivo de Paula Guimarães, membro da Comissão Especial da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Ele rejeitou a tese do Ministério Público, que acusava o senador de fazer propaganda eleitoral antecipada.

“Observe-se que nos outdoors não há algum pedido de voto e menção que será o representado candidato ao cargo de governador e a origem do partido. O conteúdo existente, portanto, não pode ser considerado como propaganda eleitoral”, argumenta o desembargador em sua decisão.

De acordo com a assessoria de comunicação do senador, os outdoors reproduzem a posição de Armando no ranking dos parlamentares brasileiros que “mais trabalharam em 2013 por um país moderno e competitivo”, publicado pela revista Veja, a partir de critérios estabelecidos pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). (Foto: assessoria parlamentar)

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