quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Procurador pede que STF mantenha condenação de petistas por quadrilha



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (20), durante sessão de julgamento de recursos de réus do mensalão, a manutenção da condenação de cinco condenados pelo crime de formação de quadrilha: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado José Genoino e os ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello.

Janot contestou declarações de advogados dos condenados de que o Ministério Público estaria “banalizando” o crime, ao afirmar que eles se associaram com a finalidade de cometer crimes, quando, na realidade, segundo afirmou, isso não ocorreu.

“Falam as defesas de banalização do crime de quadrilha na imputação do embargante José Dirceu e outros imputados. O que se viu, com a prova já referida, é que se comprovou, sim, as elementares [do crime de quadrilha]“, disse o procurador.

Nesta quinta, o tribunal começou a julgar os chamados embargos infringentes, que podem reverter uma condenação. Têm direito a esse tipo de recurso os réus que, no julgamento principal, receberam os votos de pelo menos quatro ministros pela absolvição.

O relator dos infringentes, ministro Luiz Fux, leu o relatório sobre os cinco recursos. O Supremo ouviu as defesas de cinco condenados e ouviu as argumentações da acusação.

Ficou decidido que, na próxima quarta-feira (26), Fux fará a leitura do relatório dos recursos de outros três condenados por quadrilha, Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

Depois, falarão os advogados dos três e novamente o procurador. Só então será iniciada a fase de coleta de votos dos ministros. Se não der tempo de terminar, os ministros agendaram uma sessão para a manhã de quinta-feira (27).

O tribunal decidiu ainda não analisar o caso da ex-funcionária de Marcos Valério Simone Vasconcelos, que entrou com embargos infringentes que não foram considerados válidos.

Fonte: G1

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