quarta-feira, 13 de novembro de 2013

STF rejeita pedido de Roberto Jefferson para prisão domiciliar



O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (13), por unanimidade, o último recurso possível para o delator do mensalão, Roberto Jefferson (PTB), condenado do ano passado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os ministros rejeitaram nos segundos embargos de declaração pedido para que Jefferson cumprisse a pena em prisão domiciliar em razão do estado de saúde “gravíssimo”.

O ministro Luiz Fux destacou que foi incluído um laudo médico no processo, mas que, como Jefferson foi condenado ao regime semiaberto, não cabe o cumprimento da pena no domicílio. Ainda assim, o ministro defendeu que o condenado tenha atendimento médico assegurado.

O relator do mensalão e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, informou que essa questão será definida no momento em que for examinada a execução.

O tribunal considerou como protelatórios os recursos de Jefferson. Apesar disso, não decidiu nada sobre o cumprimento da pena – nocaso de Henrique Pizzolato, por exemplo, o STF determinou a prisão imediata.

Barbosa disse que discutirá a questão do cumprimento da pena de Jefferson posteriormente, depois do julgamento dos segundos embargos de declaração de todos os réus.

“Não tenho nada contra isso [garantir atendimento médico]. Mas não é o momento adequado. Isso será examinado no momento da execução, seja pelo relator ou pelo juiz a quem será delegada a execução”, afirmou Barbosa.

Fonte: G1

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