
Ouvir som em ônibus, trens e demais meios de transporte coletivos na Paraíba agora só utilizando fone de ouvido. A partir desta quarta-feira (15), passa a valer em todo Estado a propositura de número 9.977/2013, que prevê multa no valor de R$ 1 mil aos usuários que desobedecerem a norma e também à empresa que detenha a concessão do serviço. A cada reincidência, o valor da multa será dobrado.
A nova lei foi aprovada na última segunda-feira (13) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (15). De acordo com o texto, são considerados aparelhos sonoros telefones celulares, ipods, tablets, notebooks, netbooks, rádios, MP3 e MP4 players, mini caixas de som portáteis, tocadores pessoais de música em formato digital, pen drive acoplado a minicaixas de som e similares.
O texto do documento diz ainda que “é obrigatória a fixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização”. A fiscalização do cumprimento da lei e aplicação das penalidades serão de competência do Procon estadual e dos Procons municipais.
Quem insistir em não obedecer ao que determina a lei será convidado a sair do transporte coletivo. Caso o infrator se recuse a seguir a recomendação, será solicitada intervenção policial. O projeto de lei foi de autoria do deputado estadual Gervásio Maia (PMDB).
A lei classifica como transportes coletivos municipais e intermunicipais todos os modais que transportem pessoas mediante concessão pública, como ônibus, micro-ônibus, vans, autolotações, ferry boats, catamarãs, lanchas, barcas, balsas e similares, além de trens, metrôs e veículos leves sobre trilhos (VLTs).
A nova lei foi aprovada na última segunda-feira (13) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (15). De acordo com o texto, são considerados aparelhos sonoros telefones celulares, ipods, tablets, notebooks, netbooks, rádios, MP3 e MP4 players, mini caixas de som portáteis, tocadores pessoais de música em formato digital, pen drive acoplado a minicaixas de som e similares.
O texto do documento diz ainda que “é obrigatória a fixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização”. A fiscalização do cumprimento da lei e aplicação das penalidades serão de competência do Procon estadual e dos Procons municipais.
Quem insistir em não obedecer ao que determina a lei será convidado a sair do transporte coletivo. Caso o infrator se recuse a seguir a recomendação, será solicitada intervenção policial. O projeto de lei foi de autoria do deputado estadual Gervásio Maia (PMDB).
A lei classifica como transportes coletivos municipais e intermunicipais todos os modais que transportem pessoas mediante concessão pública, como ônibus, micro-ônibus, vans, autolotações, ferry boats, catamarãs, lanchas, barcas, balsas e similares, além de trens, metrôs e veículos leves sobre trilhos (VLTs).
Vanessa SilvaDo NE10/ Paraíba
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