terça-feira, 14 de maio de 2013

CNJ aprova resolução que determina a cartórios civis celebrar casamento gay


CNJ e Joaquim Barbosa/Foto: UOLO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14) uma resolução que determina que cartórios civis sejam obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Diz o artigo 1º da resolução: “É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.O texto da medida diz que os cartórios também não podem se recusar a converter união estável homoafetiva em casamento civil. A medida vale para todos os cartórios do país.
A decisão acontece dois anos após esse tipo de união ter sido aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em caso de recusa do cartório, a medida prevê que o caso seja levado imediatamente para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça. A medida passará a valer a partir da sua publicação no Diário de Justiça, ainda sem data para acontecer, mas que pode ser nos próximos dias. A decisão, no entanto, poderá ser questionada no Supremo.
O conselho está aqui removendo obstáculos administrativos de uma decisão do Supremo que é vinculante (válida para as demais esferas do Judiciário)”, afirmou o presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, autor da resolução.
O magistrado argumentou que a medida é necessária para garantir o cumprimento do princípio de igualdade entre os sexos. “Essa questão em torno da igualdade foi o cerne da decisão do Supremo”, disse. Segundo ele, cartórios em alguns Estados têm se recusado a fazer a conversão.
Medida punitiva
Em caso de recusa do cartório, a medida prevê que o caso seja levado imediatamente para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça. A medida passará a valer a partir da sua publicação no Diário de Justiça, ainda sem data para acontecer, mas que pode ser nos próximos dias. A decisão, no entanto, poderá ser questionada no Supremo.
A aprovação da resolução do CNJ foi aprovada por maioria (14 votos a 1). A conselheira Maria Cristina Peduzzi foi a única que votou contra alegando que caberia ao Legislativo regular a medida. Para Barbosa, seria um “contrassenso”que um projeto de lei regulasse uma decisão já tomada pelo STF.

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