O Vereadores Edson Augusto (PSDB) e Mário José (DEM), de Itapetim, que reclamaram que veículos das polícias estariam com IPVA atrasado, deveriam ter lido o que diz a Lei No. 10.849 de 28 de Dezembro de 1992, antes de fazer qualquer crítica.
O Art. 4o. da Lei Estadual diz que "é imune do IPVA a propriedade da União, dos Estados , do Distrito Federal, dos Municípios, das respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder Público". Assim, viaturas da PM ou Polícia Civil não são obrigadas a pagar o tributo.
O próprio documento do veículo placa PFS 7281, um dos questionados, ao qual o blog teve acesso, apresenta a restrição. Assim, os vereadores, guardiões da Lei por ofício, deram grande bola fora, ao criticar a fiscalização da PM contra motos irregulares na cidade.
Acima, o veículo da PM questionado pelos vereadores. Abaixo, o documento, extraído do site do Detran, trazendo a referência à isenção pela Lei 10.849/92 : desobrigado a pagar IPVA
Nill Junior
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sexta-feira, 17 de maio de 2013
BOLA FORA: VEREADORES QUE DENUNCIARAM VIATURAS EM ITAPETIM DESCONHECEM LEGISLAÇÃO
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