O Desembargador Janduhy Finizola, do TRE, atendeu Ação Cautelar, com efeito suspensivo da sentença ao prefeito de Calumbi, Erivaldo José da Silva, o Joelson e o vice, João Cordeiro Neto, o João Mocó. Eles haviam sido condenados pelo juíz eleitoral da 67ª Zona Eleitoral, que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e declarou a inelegibilidade dos dois, bem como cassação do diploma de ambos, e multa de R$ 40 quarenta mil, por abuso de poder político.
Em tese, eles alegaram que “não praticaram qualquer ato ilícito, tampouco qualquer das condutas vedadas pelo artigo 73, da Lei n° 9.504/97, esclarecendo que não se aproveitaram de visita do Secretário das Cidades Danilo Cabral ao município para a realização de showmício, como se quis alegar na referida ação”.
O Desembargador Janduhy Finizola, em sua decisão destacou “que é necessária uma análise mais profunda dos fundamentos expostos pelo magistrado de primeiro grau, para, somente após exame pelo órgão colegiado das provas carreadas nos autos da ação principal, decidir-se pela cassação ou não dos diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito concedidos aos autores, com o consequente afastamento ou não dos mesmos dos cargos para os quais foram eleitos”.
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segunda-feira, 29 de abril de 2013
CALUMBI : DESEMBARGADOR SUSPENDE TEMPORARIAMENTE EFEITOS DA CASSAÇÃO DE JOELSON E JOÃO MOCÓ.
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