quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

TRF5 condena ex-prefeito de Araripina por improbidade administrativa


A Primeira Turma do Tribunal Região Federal da 5ª Região (TRF5) condenou por unanimidade o ex-prefeito de Araripina e pré-candidato às eleições deste ano, Emanuel Santiago Alencar, conhecido como “Bringel”, por improbidade administrativa. Resultado do julgamento foi publicado na última terça-feira (31) no site do TRF5. Na ocasião foi julgado um recurso da União e do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da 17ª Vara Federal em Pernambuco, que havia julgado improcedente a ação movida pelo MPF, através da Procuradoria da República em Pernambuco, contra o ex-prefeito de Araripina.
No processo o MPF afirma que Emanuel não prestou contas das verbas públicas federais repassadas para o município em 1998 por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo o MPF, o município recebeu do Governo Federal R$ 10.125,20 para ser aplicado na compra de material didático-pedagógico e na formação dos professores. Legalmente o ex-prefeito teria que prestar contas do dinheiro recebido no prazo de 60 dias, mas não cumpriu. Emanuel chegou a ser notificado pelo FNDE, porém permaneceu omisso.
No ano de 2006 o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou as contas do ex-prefeito irregulares e condenou Emanuel a devolver a verba para a União, além de pagar multa de R$ 2,5 mil. O ex-gestor apresentou alguns documentos com um pedido de reconsideração, explicando como havia aplicado o dinheiro, mas o TCU considerou as provas insuficientes para comprovar a aplicação dos recursos. No parecer do TRF5, Emanuel agiu com descaso em relação aos órgãos fiscalizadores.

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