terça-feira, 24 de maio de 2011

Código florestal ou do agronegócio?

UM TEXTO BASTANTE INTERESSANTE SOBRE O QUE ESTÃO QUERENDO FAZER. 
Não me recordo de outra votação que tenha despertado tamanha polêmica. O jurista francês Georges Ripert afirmava que “Quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito'. Há um consenso de que o Brasil precisa de um novo Código Florestal (CF). O atual data de 1967 e não está em consonância com a realidade contemporânea do País.
Sendo assim, por que não houve a votação? A teoria da conspiração já propaga chantagens, incertezas, boatos, infâmias e maledicências. A Senadora Marina da Silva insinuou um complô do governo para aprovar o CF e ganhar do Congresso a absolvição do Ministro Palocci. Foi acusada de ter seu marido envolvido no comércio ilegal de madeira. Depois alavancou um documento assinado por dez ex ministros de meio ambiente postando-se contra o novo Código.
A comunidade internacional monitora. Com tamanha celeuma as ONGs ambientais internacionais ameaçam o País. Prometem uma campanha internacional para sabotar as exportações de produtos da agropecuária brasileira caso seja aprovado o Código Florestal. O fato é que a discussão expõe um litígio absurdo, absolutamente inconsistente, que opõe de forma inconciliável e beligerante os ambientalistas e a  agropecuária.
O Código atual tornou-se ineficaz porque mudaram as realidades. Historicamente o próprio governo jogou agricultores e pecuaristas na ilegalidade. Nos locais onde a abertura de novas áreas era feita com algum controle do governo, como nos assentamentos do INCRA feitos nos anos 60 e 70, o governo exigia que os colonos desmatassem 50% dos lotes sob pena de ter a área retomada caso o colono não removesse a cobertura vegetal, remoção que era percebida como uma demonstração de comprometimento com a área e com o processo de colonização.
Em alguns casos onde os colonos desmatavam 100% dos lotes que recebiam, o governo dava outro lote de igual tamanha para que o colono ficasse dentro da lei, ou seja, 50% de uso e 50% de Reserva Legal. A integra deste artigo, do promotor Ricardo Coelho, você confere no menu Opinião. Vale a pena!

do blog do magno martins

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