segunda-feira, 2 de julho de 2012

PARTIDOS CRIADOS APÓS ÚLTIMA ELEIÇÃO TAMBÉM TERÃO DIREITO A TEMPO NO DIA, DECIDIU STF


 
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu  o julgamento que definiu a forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre os partidos políticos. Em sessão plenária, já havia se formado uma maioria de sete ministros que votou para garantir que legendas criadas após as últimas eleições possam participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, que é dividido entre os partidos com representação na Câmara. O outro um terço do tempo da propaganda será rateado entre todos os partidos.
Esse foi o entendimento do relator da matéria, ministro Dias Toffoli, que foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. Todos votaram sobre o tema na sessão de ontem.
A análise da matéria foi finalizada hoje com a posição da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não pôde participar da sessão de ontem por estar em missão eleitoral. A ministra alinhou-se ao entendimento do ministro Joaquim Barbosa, que votou pela improcedência do pedido.
Para o ministro Dias Toffoli, não é admissível que partidos formados por parlamentares que para eles tiverem migrado legitimamente tenham de esperar as próximas eleições parlamentares para só depois delas, com base no resultado do pleito para a Câmara Federal, poderem participar do horário da propaganda gratuita no rádio e na TV.

A decisão foi STF foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Na ADI 4430, o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) questionou o sistema de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos políticos no rádio e na TV. Na ADI 4795, os partidos DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB pretendiam afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que permitisse que partidos que não elegeram representantes na Câmara dos Deputados, incluindo legendas recém-criadas, participassem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

Nill Junior

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